Não, somos um escritório de advocacia particular. Não atuamos de forma gratuita.
O divórcio em cartório (também chamado de divórcio extrajudicial) é uma forma mais rápida, mais simples e econômica de se divorciar, realizada diretamente no cartório de notas, sem necessidade de processo judicial.
Quando há consenso entre as partes;
Quando o casal está de acordo em relação à guarda dos filhos e ao valor da pensão alimentícia;
Quando ambos estão de acordo com a divisão de bens;
Com a presença de um(a) advogado(a) de confiança representando o(s) cônjuge(s).
O divórcio em cartório é muito rápido:
Após o envio correto dos documentos, o procedimento leva de 1 a 7 dias úteis para ser concluído, dependendo do cartório escolhido e da disponibilidade de agenda para a assinatura.
Com a tecnologia do e-Notariado, é possível realizar o divórcio de forma totalmente online, sem sair de casa! O procedimento é simples, bastando:
Os valores variam conforme o Estado e os bens a serem partilhados, mas envolvem basicamente:
Nosso compromisso é com a entrega de soluções rápidas, sempre com o foco na economia de tempo, dinheiro e menos desgaste emocional.
O divórcio litigioso foge dessa proposta. Como não é possível prever prazos, nem garantir um trâmite rápido, optamos por atuar exclusivamente com clientes que buscam resolver seu divórcio de forma consensual, seja pela via extrajudicial (em cartório) ou judicial amigável.
Atuação presencial em Belo Horizonte, São Paulo e Curitiba + atendimento 100% online para todo o país.
EXCELENTE Com base em 646 avaliações Luciane Santos29/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima! Pedro Varley25/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimento! claudia grr21/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dão toda atenção E tiram as dúvidas d forma plena, a não restar dúvidas
Dr. Frederico Lopes é advogado formado pela PUC e especialista em Direito de Família, com sólida atuação na área há mais de 5 anos. Ao longo desse tempo, já auxiliou centenas de pessoas em todo o Brasil na condução de processos de divórcio — sempre com foco em agilidade e segurança jurídica.
Autor do “Manual de Direito de Família para Leigos”, tem o compromisso de tornar o direito mais acessível, sendo também criador do canal “O Advogado Explica: Frederico Lopes” no YouTube, onde compartilha conteúdo jurídico claro e confiável para quem busca entender melhor seus direitos.
Fale agora com nossa equipe e receba:
Não, somos um escritório de advocacia particular. Não atuamos de forma gratuita.
Sim. A lei exige que ambas as partes sejam assistidas por advogado (podendo ser o mesmo para os dois).
Em média, 7 dias úteis após a entrega completa dos documentos e a assinatura no cartório.
• Certidão de casamento atualizada;
• RG e CPF;
• Comprovante de endereço;
• Definição da partilha de bens (se houver);
• Escritura de pacto antenupcial (se houver).
Sim. A escritura pública de divórcio online tem validade plena em todo o território nacional.
Sim. O local de lavratura da escritura é flexível e, no caso do divórcio online, isso é ainda mais facilitado.
Sim, desde que haja consenso. É possível realizar apenas o divórcio e registrar na escritura que a partilha dos bens será feita posteriormente.
Sim, desde que o dispositivo tenha câmera, microfone e conexão segura para a videoconferência.
Se o casal tem um apartamento financiado, pode optar por transferir o financiamento para um terceiro, ou um dos dois pode assumir o financiamento e pagar a parte do outro; ou ambos podem manter o imóvel em copropriedade até a quitação.
O valor da pensão alimentícia varia conforme as possibilidades financeiras do pai e as necessidades da criança. Em casos de genitores que ganham até R$ 5 mil e têm apenas um filho, a pensão costuma ser fixada em torno de 30% dos rendimentos. Para rendas mais altas, o percentual geralmente diminui: por exemplo, 15% dos rendimentos de quem ganha R$ 20 mil podem ser suficientes. No entanto, é importante que os pais, de comum acordo, estipulem um valor que efetivamente atenda às necessidades da criança, respeitando o princípio do melhor interesse do menor.
A guarda compartilhada significa que pai e mãe dividem as responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do filho, como saúde e educação. Não é obrigatória a divisão igual do tempo físico com o filho, como uma semana com cada um. O filho geralmente tem uma residência principal, mas convive amplamente com ambos, priorizando seu bem-estar.
O modelo padrão de convivência prevê finais de semana alternados, feriados divididos entre pai e mãe, e metade do período das férias escolares para cada um. Quando o pai reside em outra cidade ou estado, é comum que a convivência presencial seja concentrada em férias e feriados prolongados, com contatos frequentes por videochamadas durante o ano, preservando o vínculo afetivo.
No regime da comunhão parcial, partilham-se os bens e valores adquiridos durante a união. Heranças, doações e bens comprados com recursos anteriores à união ficam de fora. No acordo de divórcio, o casal pode dividir os bens da forma que achar melhor, inclusive sendo possível que uma das partes abra mão total ou parcialmente dos bens comuns, desde que seja um ato livre e de vontade expressa. Apenas o que foi fruto do esforço comum é dividido.
Sim. No regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante a união são, em regra, divididos igualmente, independentemente de quem pagou. A lei presume o esforço comum do casal. Para excluir um bem da partilha, é necessário comprovar que ele foi adquirido com recursos anteriores à união ou que há pacto antenupcial nesse sentido.
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