Divórcio em Cartório e On-line

com Segurança Jurídica e Atendimento Ágil

Entenda como funciona o divórcio em cartório ou on-line, com orientação jurídica adequada para cada caso
Atendimento presencial em São Paulo, Curitiba e Belo Horizonte
⭐⭐⭐⭐⭐
Escritório 5 estrelas. Um dos melhores escritórios particulares de Direito de Família

O que é o divórcio em cartório?

O divórcio em cartório (também chamado de divórcio extrajudicial) é uma forma mais rápida, mais simples e econômica de se divorciar, realizada diretamente no cartório de notas, sem necessidade de processo judicial.

Esse serviço é para você se:

✔️ Já existe acordo entre as partes;
✔️ Não há conflito sobre bens ou filhos;
✔️ Quer resolver de forma rápida e eficiente.

Qual é o prazo para se concluir o divórcio em cartório?

O divórcio em cartório é muito rápido:

Após o envio correto dos documentos, o procedimento leva de 1 a 7 dias úteis para ser concluído, dependendo do cartório escolhido e da disponibilidade de agenda para a assinatura.

Como funciona o divórcio em cartório on-line?

Com a tecnologia do e-Notariado, é possível realizar o divórcio de forma totalmente online, sem sair de casa! O procedimento é simples, bastando:

  • Agendamento e envio dos documentos digitalizados pelo advogado ao cartório;
  • Videoconferência para assinatura da escritura de divórcio;
  • Emissão do documento eletrônico, com validade jurídica imediata.

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio em cartório?

Se existem filhos menores, o divórcio não pode ser realizado diretamente em cartório — a lei exige a participação do Judiciário para garantir a proteção dos direitos das crianças.

Mas aqui vai a boa notícia:

✔️ Você NÃO precisa ir ao fórum

Mesmo nesses casos, o processo pode ser feito 100% on-line, com acompanhamento completo do nosso escritório, sem burocracia e sem deslocamentos. Duração média do processo: 2 meses.

Documentos necessários para o divórcio em cartório

RG e CPF dos cônjuges

Certidão de casamento atualizada

Escritura de pacto antenupcial (se houver)

Documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários etc.)

Informações sobre a partilha (caso desejem partilhar bens)

Comprovante de residência

Documentos de identidade dos filhos menores

Quanto custa o divórcio em cartório e o divórcio on-line?

Os valores variam conforme o Estado e os bens a serem partilhados, mas envolvem basicamente:

Honorários advocatícios, conforme tabela da OAB do respectivo Estado

Taxa do cartório de notas: entre R$ 400 e R$ 800

Averbação do divórcio no cartório de registro civil: R$ 150,00

Por que nosso escritório não atua em divórcios litigiosos?

Nosso compromisso é com a entrega de soluções rápidas, sempre com o foco na economia de tempo, dinheiro e menos desgaste emocional.

O divórcio litigioso foge dessa proposta. Como não é possível prever prazos, nem garantir um trâmite rápido, optamos por atuar exclusivamente com clientes que buscam resolver seu divórcio de forma consensual, seja pela via extrajudicial (em cartório) ou judicial amigável.

ESCRITÓRIO 5 ESTRELAS!

Conheça o advogado por trás do divórcio seguro e descomplicado

Dr. Frederico Lopes

Dr. Frederico Lopes é advogado formado pela PUC e especialista em Direito de Família, com sólida atuação na área há mais de 5 anos. Ao longo desse tempo, já auxiliou centenas de pessoas em todo o Brasil na condução de processos de divórcio — sempre com foco em agilidade e segurança jurídica.

Autor do “Manual de Direito de Família para Leigos”, tem o compromisso de tornar o direito mais acessível, sendo também criador do canal “O Advogado Explica: Frederico Lopes” no YouTube, onde compartilha conteúdo jurídico claro e confiável para quem busca entender melhor seus direitos.

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Principais dúvidas

Não, somos um escritório de advocacia particular. Não atuamos de forma gratuita.

Sim. A lei exige que ambas as partes sejam assistidas por advogado (podendo ser o mesmo para os dois).

Em média, 7 dias úteis após a entrega completa dos documentos e a assinatura no cartório.

• Certidão de casamento atualizada;
• RG e CPF;
• Comprovante de endereço;
• Definição da partilha de bens (se houver);
• Escritura de pacto antenupcial (se houver).

Sim. A escritura pública de divórcio online tem validade plena em todo o território nacional.

Sim. O local de lavratura da escritura é flexível e, no caso do divórcio online, isso é ainda mais facilitado.

Sim, desde que haja consenso. É possível realizar apenas o divórcio e registrar na escritura que a partilha dos bens será feita posteriormente.

Sim, desde que o dispositivo tenha câmera, microfone e conexão segura para a videoconferência.

Se o casal tem um apartamento financiado, pode optar por transferir o financiamento para um terceiro, ou um dos dois pode assumir o financiamento e pagar a parte do outro; ou ambos podem manter o imóvel em copropriedade até a quitação.

O valor da pensão alimentícia varia conforme as possibilidades financeiras do pai e as necessidades da criança. Em casos de genitores que ganham até R$ 5 mil e têm apenas um filho, a pensão costuma ser fixada em torno de 30% dos rendimentos. Para rendas mais altas, o percentual geralmente diminui: por exemplo, 15% dos rendimentos de quem ganha R$ 20 mil podem ser suficientes. No entanto, é importante que os pais, de comum acordo, estipulem um valor que efetivamente atenda às necessidades da criança, respeitando o princípio do melhor interesse do menor.

 

A guarda compartilhada significa que pai e mãe dividem as responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do filho, como saúde e educação. Não é obrigatória a divisão igual do tempo físico com o filho, como uma semana com cada um. O filho geralmente tem uma residência principal, mas convive amplamente com ambos, priorizando seu bem-estar.

O modelo padrão de convivência prevê finais de semana alternados, feriados divididos entre pai e mãe, e metade do período das férias escolares para cada um. Quando o pai reside em outra cidade ou estado, é comum que a convivência presencial seja concentrada em férias e feriados prolongados, com contatos frequentes por videochamadas durante o ano, preservando o vínculo afetivo.

No regime da comunhão parcial, partilham-se os bens e valores adquiridos durante a união. Heranças, doações e bens comprados com recursos anteriores à união ficam de fora. No acordo de divórcio, o casal pode dividir os bens da forma que achar melhor, inclusive sendo possível que uma das partes abra mão total ou parcialmente dos bens comuns, desde que seja um ato livre e de vontade expressa. Apenas o que foi fruto do esforço comum é dividido.

Sim. No regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante a união são, em regra, divididos igualmente, independentemente de quem pagou. A lei presume o esforço comum do casal. Para excluir um bem da partilha, é necessário comprovar que ele foi adquirido com recursos anteriores à união ou que há pacto antenupcial nesse sentido.

 

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